Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT)

Presidente:
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Secretária Executiva:
Larisseane de Souza Ribeiro

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.

Como componente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest, o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, pautando-se, portanto, por alguns condicionantes fundamentais.

Constitucionais:
Ao mencionar que todos temos o direito a “um meio ambiente equilibrado”, nossa lei maior nos remete a exercício de dois princípios fundamentais: o direito a informação e o direito a participação. Neles a “liberdade sustentável” defendida por Amartya Sen (“London Review of Books”, 2004) como componente fundamental para os avanços da democracia participativa. A conjunção destes fatores, sempre permeou as discussões que precederam e construíram a elaboração da legislação ambiental brasileira (tendo como ponto de partida a Lei 6938/81), considerada – por sua originalidade, pioneirismo e alcance democratizante – a mais avançada de nosso planeta. Conseguir sua plena existencialização é tarefa difícil, pois implica em profundas mudanças de comportamento da sociedade. Aceitar este desafio é missão de cada instituição que compõe o SISNAMA.

Conceituais:
Os conceitos de desenvolvimento sustentável e responsabilidade sócio-ambiental devem estar presentes no cotidiano das organizações vinculadas a SEDEST. Não custa repetir que as ações devem ser ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. É preciso também incorporar o direito dos pósteros, assim definido por F. C. Hoene em ARAUCARILÂNDIA (SP, 1930): “Uma geração tem de respeitar o direito da advinda. A nenhuma assiste a faculdade de destruir ou reduzir as possibilidades de vida ou gozo a aquela que a sucede”. Importante ainda mencionar a adesão incondicional da Secretaria Executiva do COLIT às iniciativas de fomento cultural e/ou aquelas correlacionadas a valorização do patrimônio histórico.

Legislação Litoral do Paraná.

Legislação Litoral - V1

Legislação Litoral -V2

Legislação Litoral V3

REUNIÃO COLIT 15 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 14H30

ACESSE OS DOCUMENTOS AQUI

LINK DA REUNIÃO: https://us02web.zoom.us/j/88595819227?pwd=OXk5Z09KQ2VXeHA2WFI0YkFxM2ZCZz09

 

Informações Institucionais

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.

São atribuições do COLIT, conforme Decreto 518/2019:

I - Assessorar a Administração Estadual no desenvolvimento do litoral paranaense, assim como no cumprimento dos princípios legais referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, a prevenção e controle da poluição, a gestão dos recursos naturais, a proteção das Áreas e Locais declarados de Interesse e Proteção Especial, o patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional, definidos em Leis Federal, Estadual e Municipal;

II - colaborar, junto aos poderes públicos, no desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares concernentes à Região Litorânea do Estado, bem como promover o estudo de problemas específicos relacionados ao desenvolvimento do Litoral Paranaense;

III - promover modificações e aperfeiçoamento da legislação de acordo com estudos realizados por sua Secretaria Executiva ou outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;

IV - cooperar tecnicamente com os municípios da região na elaboração de planos, estudos e projetos voltados ao desenvolvimento urbano, à modernização administrativa e outros vinculados a seus objetivos;

V -revogado

VI - conceder anuência prévia, através de sua Secretária Executiva, aos procedimentos administrativos de edificações com três ou mais pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição e quaisquer edificações nas áreas de maior restrição definidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.722, de 14 de março de 1984 e alterações posteriores e Planos Diretores Municipais homologados pelo Conselho;

VII - fiscalizar, por sua Secretaria Executiva, e com o apoio dos órgão e instituições que o compõe, o cumprimento das disposições legais e das políticas pertinentes ao uso do litoral paranaense.

Além das atividades formais enumeradas acima, reforçamos que cabe à Secretaria Executiva o papel de articulação de soluções entre inúmeras instituições Federais, Estaduais e Municipais, além da iniciativa privada e terceiro setor.

 

Regimento Interno

Decreto 518 - 14 de Fevereiro de 2019

Publicado no Diário Oficial nº. 10376 de 14 de Fevereiro de 2019
 

Súmula: Altera os dispositivos que especifica no Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, o inciso XVIII do § 1º do art. 207, da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,


DECRETA:

Art. 1.º Ficam revogados os incisos V e VIII e as alíneas do artigo 2º do Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, que trata da anuência do COLIT em procedimentos de licenciamento ambiental e autorização ambiental e florestal.

Art. 2.º Revoga o Parágrafo único e altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 7.948, de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º A revisão do Regimento Interno do COLIT será realizada mediante ato administrativo (Resolução) do Presidente do Conselho”. (NR)

Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 8.170, de 01 de novembro de 2017.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo. O COLIT  apresenta a sua composição conforme o disposto no Decreto Estadual nº 7948/2017.

Presidente:
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Secretária Executiva:
Larisseane de Sousa Ribeiro

CONSELHEIROS 2021/2023

De acordo com a Resolução nº 001/2009 - COLIT (Regimento Interno)

SEÇÃO V - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 18. Poderão ser instituídas comissões temáticas – COT, que serão constituídas por até 5 (cinco) membros do COLIT, garantindo-se a participação de no mínimo um representante nato da esfera Estadual, um membro nato da esfera Municipal e um membro efetivo.

Art. 19. As comissões temáticas serão permanentes ou temporárias.
§1º As comissões temáticas permanentes tratarão dos procedimentos recorrentes, que exigem normatização e padronização, visando um tratamento isonômico em todos os temas a elas submetidos.
§2º As comissões temáticas temporárias tratarão de procedimentos específicos, não recorrentes.

Art. 20. As reuniões das comissões temáticas far-se-ão com a presença da maioria simples dos seus membros.

Art. 21. Compete às comissões temáticas:
I – normatizar e padronizar os procedimentos referentes à análise de temas recorrentes;
II - promover estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as decisões do Conselho Pleno;
III - promover ou sugerir a instrução de processos e proceder às diligências determinadas pelo Conselho Pleno ou pelo Presidente do COLIT.

Art. 22. Os pronunciamentos, deliberações e proposições das comissões temáticas serão tomados em reuniões pelo voto da maioria simples de seus membros e, se for o caso, serão submetidos à discussão e deliberação pelo Conselho Pleno.
§ 1° As comissões temáticas poderão solicitar o auxílio de uma câmara de assessoramento técnico existente ou requerer a instituição de uma câmara de assessoramento técnico para subsidiar os seus trabalhos.
§ 2° As comissões temáticas poderão reger-se por regimento próprio aprovado por seus membros e reportar-se-ão, sempre que necessário, à Secretaria Executiva, ao Presidente e ao Conselho Pleno do COLIT.

 

  • Comissão para Revisão do Decreto Estadual nº 2722/84

 

De acordo com a Resolução nº 001/2009 - COLIT (Regimento Interno)

SEÇÃO VI - DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 23. O Presidente do COLIT poderá instituir câmaras de assessoramento técnico – CAT, sem caráter deliberativo, por meio de ato que definirá a sua composição e finalidade.
§ 1° As câmaras de assessoramento técnico serão integradas por membros natos e efetivos e por representantes de instituições externas ao COLIT convidadas para tratar de temas específicos.
§ 2° O Presidente do COLIT solicitará, aos titulares das instituições convidadas a integrar as câmaras de assessoramento técnico, a indicação de um representante e de seu respectivo suplente.

Art. 24. A instituição de uma câmara de assessoramento técnico poderá ser proposta por qualquer membro ou pela Secretaria Executiva do COLIT.

Art. 25. As câmaras de assessoramento técnico poderão reger-se por regimento próprio aprovado por seus membros e reportar-se-ão, sempre que necessário, à Secretaria Executiva, ao Presidente e ao Conselho Pleno do COLIT
 

 

Para participar das atividades na condição de Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, as Organizações Não Governamentais (Associação ou Fundação de direito privado, incluídas aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP há pelo menos 2 (dois) anos e possuam sede no Estado do Paraná, devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área ambiental (como proteção,recuperação ou conservação do ambiente) em especial no Litoral.

Devem enviar, através de ofício  Ficha Cadastral CEENG à Secretaria Executiva deste Conselho, devidamente preenchida, bem como os documentos necessários para comprovar as situações ali expostas.

Por meio de protocolado nas unidades descentralizadas da SEDEST no Estado em todo o Paraná ou no COLIT.

 

Reuniões do COLIT

  Acompanhe as WebReuniões

 

Manifestações Prévias

 Atos Legais

Resoluções 2023
Resolucao COLIT Nº 01-2023 - Designa Marcelo Secretário Executivo do Colit

Resoluções 2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA CERH/COLIT, de 21 de julho de 2021

Estabelecer procedimentos para a eleição dos representantes das entidades ambientalistas não governamentais como membros indicados no Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense.

Resoluções 2020

01/2020 - Instituir Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo elaborar proposta de Termo de Referência para elaborar Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Paraná,

02/2020 Alterar o art.2.º da Resolução SEMA n.º 43/2018, referente a composição dos membros que compõe a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná (CT-GERCO Paraná.

04/2020 -Tornar sem efeito o item III do art.2º da Resolução COLIT 01/2020.

Resoluções 2019

01/2019- Criar comissão para elaboração dos requisitos necessários para a contratação de empresa especializada em demolição e acompanhamento para atendimento do protocolado sob nº15929408-0.

02/2019 -Designar representantes indicados pelas entidades para compor o Grupo de Trabalho, para elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do COLIT.

50/2019 -Designar representantes Indicados pelas entidades, para compor a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná -CT-GERCO Paraná citada pela Resolução SEMA nº043 de novembro de 2018.

67/2019 -Designar representantes Indicados pelas entidades, para compor a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná -CT-GERCO Paraná citada pela Resolução SEMA nº043 de novembro de 2018.

Resoluções 2018

043/2018 - Cria a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná.

01/2018 -  Designar, representantes indicados pelas entidades para compor o Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense:

Resoluções 2017

007/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

006/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

005/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

004/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

003/2017 - Dispõe sobre a composição dos representantes para a comissão temática.

002/2017 - Errata da Resolução COLIT n.º 003/2016.

001/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

Resoluções 2016

006/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

005/2016 - Dispõe sobre a composição dos representantes para a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral, para tratar de análise e deliberação do procedimento administrativo.

004/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

003/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução (ver Resolução COLIT nº 002/2017).

002/2016 - Aplicar sanção de demolição, prevista no artigo 2° § 2° da Lei Estadual 12.243/1998.

001/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

Resoluções 2015

002/2015 - Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná.

001/2015 -  Constituir Comissão Técnica com a finalidade de concluir os trabalhos iniciados pela Comissão instituída pela Resolução 03/2014, observando as recomendações constantes em seu Relatório Conclusivo, de forma a analisar e avaliar o Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná.

Resoluções 2014

003/2014 - Constitui comissão técnica para analise do projeto plano diretor município de Pontal do Paraná.

002/2014  - Declara nulo o embargo nº 015/2005.

001/2014 - Aprova os Planos Diretores dos Municípios de Guaratuba e Matinhos, e dá outras providências.

Resoluções 2013

002/2013 - Constituir a Comissão Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando propor a revisão do Decreto 2722/84, bem como analisar a proposta elaborada pelos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaratuba e a UFPR/Campus Litoral.

001/2013 - Designar Representantes para compor o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir desta data.

Resoluções 2012

001/2012 - Constituir a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral para tratar de propostas para revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84.

Resoluções 2011

001/2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município de Paranaguá.

 

Uso e Ocupação Territorial

Comissão Temática:

 

Projeto Orla

 

Planos Diretores de Desenvolvimento

 

EIA/RIMA